Close

Os crimes embutidos na Lei Maria da Penha e que você talvez não conheça: gaslighting, mansplaining e manterrupting.

Você sabia que os crimes de gaslighting, mansplaining e manterrupting ocorrem com bastante frequência no contexto da Lei Maria da Penha? Pois é! São condutas relativamente fáceis de se identificar, mas que, para os olhos mais desatentos ou para quem está envolvido, como vítima, nos casos específicos, podem realmente passar desapercebidos.

1. CRIME DE GASLIGHTING

ORIGEM DO TERMO: Foi o filme noir de 1944 “Gaslight”, no qual um marido manipula a esposa, fazendo-a acreditar que ela é doente mental para poder roubá-la.

Não menos que isso, significa uma forma de abuso psicológico mais comum do que se imagina, aonde o abusador continuadamente distorce, omite ou manipula informações, levando a vítima ao ponto de iniciar uma alteração da sua percepção, da sua memória e/ou até mesmo da sua sanidade mental, causando, dessa maneira, questões ligadas à ansiedade, à depressão, à baixa autoestima, ao esgotamento psicológico e outras complicações de ordem mental.

Exemplos práticos em frases: 

Você sabe que não viu isso acontecer !”,

É lógico que isso é coisa da sua cabeça, um exagero da sua parte!”

 ” Você está entendendo tudo errado, não foi isso que eu quis dizer!”

2. CRIME DE MANSPLAINING

ORIGEM DO TERMO: Combina “man” (homem) e “explaining” (explicando).

É uma vertente da violência psicológica aplicada, aonde a conduta do abusador é tentar, de alguma maneira, diminuir a mulher dentro do quadro de violência do gênero, visando desacredita-la, mesmo que ela já tenha conhecimento sobre determinado assunto. Nesses casos, o tom do abusador é calmo, baixo e educado, às vezes até permeado de sorrisos cínicos e sempre adotando uma postura que transpareça confiança pelo sentimento imaginário de superioridade.

 Exemplo prático em caso hipotético:

Uma mulher está desabafando com um amigo ou parceiro sobre comportamentos abusivos do ex-companheiro, como controle excessivo, humilhações e ameaças; o amigo responde:

Ah, mas isso nem é violência de verdade…Ele só estava nervoso. Você deve estar exagerando. Violência mesmo é quando tem agressão física. Talvez ele só estivesse tentando cuidar de você.”

A conduta já foi introduzida no Código Penal através da Lei 14.188/21, mais precisamente no Art. 147-B, ” Violência psicológica contra a mulher”.

3. CRIME DE MANTERRUPTING

ORIGEM DO TERMO: É um neologismo da língua inglesa, formado pela junção das palavras “man” (homem) e “interrupting” (interrompendo)

Este último tipo de violência psicológica, decorre quando um homem interrompe constantemente una mulher, de forma que ela não consiga falar ou completar a sua frase ou seu pensamento.

 Contextos práticos aonde pode ocorrer: 

Ambiente de trabalho: Homens podem interromper mulheres durante reuniões, apresentações ou conversas, tomando a palavra e desvalorizando suas contribuições.

Interações sociais: Em conversas informais, homens podem interromper mulheres sem dar espaço para que elas terminem seus pensamentos ou falas.

Mídias sociais: O termo também é utilizado para descrever situações em que mulheres são interrompidas em discussões online, com homens tomando a frente da conversa e desconsiderando suas opiniões

_____________________________________________________________________________________________________________

*Dr. Renato Cunha, é Advogado Criminalista, Especialista em Crimes Sexuais e Violência Doméstica, Especialista em Crimes Militares e Especialista em Execução Penal.

× Como posso ajudá-lo?